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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44217 de 29 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o § 7º da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e alterações, e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.