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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4407 de 12 de Dezembro de 1929

Autoriza o Secretario da Fazenda a avalisar, por parte do Estado, os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.