Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4407 de 12 de Dezembro de 1929
Autoriza o Secretario da Fazenda a avalisar, por parte do Estado, os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.