Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4407 de 12 de Dezembro de 1929
Autoriza o Secretario da Fazenda a avalisar, por parte do Estado, os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da attribuição que lhe confere o art. 20, n. 4, da Constituição, considera que a lei n. 469, de 13 de dezembro de 1928, autorizou o Governo do Estado a garantir operações de crédito a longo e a curto praso que foram feitas pelo Banco do Rio Grande do Sul, mediante as condições de typo, juro, praso, amortisação e outras que forem convencionadas, com approvação do mesmo Governo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1929.