Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4407 de 12 de Dezembro de 1929
Autoriza o Secretario da Fazenda a avalisar, por parte do Estado, os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a avalisar os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul para os fins constantes da citada lei n. 469.