JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4407 de 12 de Dezembro de 1929

Autoriza o Secretario da Fazenda a avalisar, por parte do Estado, os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a avalisar os títulos de crédito que forem emittidos pelo Banco do Rio Grande do Sul para os fins constantes da citada lei n. 469.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4407 /1929