Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4396 de 25 de Novembro de 1929
Crêa a 4ª região policial, com sede em Taquara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Crêa a 4ª região policial, com sede em Taquara.
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