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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4396 de 25 de Novembro de 1929

Crêa a 4ª região policial, com sede em Taquara.

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Art. 1º

Fica creada a 4ª região policial composta dos município de Taquara (sede), S. Francisco de Paula, Antonio Prado, Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Caxias, Garibaldi, Santo Antonio da Patrulha, Conceição do Arroio, Torres, Nova Trento, Prata, Vaccaria e Bom Jesus, que são desannexados, os dois últimos da 3ª região, e os demais da 1ª.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4396 /1929