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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4396 de 25 de Novembro de 1929

Crêa a 4ª região policial, com sede em Taquara.

O PRESIDENTE DO ESDAO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3, e de conformidade com o art. 27 da Lei n. 11, de 4 de janeiro de 1896,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1929.


Art. 1º

Fica creada a 4ª região policial composta dos município de Taquara (sede), S. Francisco de Paula, Antonio Prado, Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Caxias, Garibaldi, Santo Antonio da Patrulha, Conceição do Arroio, Torres, Nova Trento, Prata, Vaccaria e Bom Jesus, que são desannexados, os dois últimos da 3ª região, e os demais da 1ª.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4396 de 25 de Novembro de 1929