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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929

Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.

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Art. 13

Um dos auxiliares, designado pelo delegado, se encarregará da estatística de entrada e sahida de passageiros, enviando mappas mensaes á Chefatura de Policia e á Repartição de Estatistica do Estado. Façam-se as devidas communicações.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4392 /1929