Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929
Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Um dos auxiliares, designado pelo delegado, se encarregará da estatística de entrada e sahida de passageiros, enviando mappas mensaes á Chefatura de Policia e á Repartição de Estatistica do Estado. Façam-se as devidas communicações.