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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929

Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.

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Art. 11

As gratificações pelos serviços extraordinários serão fixados em tabella approvada pelo Secretario dos Negocios do Interior e Exterior e as respectivas importâncias recolhidas á Mesa de Rendas do Esatdo, afim de serem repartidas mensalmente entre os funccionarios auxiliares de policia do porto.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4392 /1929