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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4392 de 05 de Novembro de 1929

Regula o serviço de policia marítima no Porto de Rio Grande.


Art. 1º

O serviço policial marítimo da competência do Estado, no porto de Rio Grande será exercido pelo delegado e subdelegado de policia do districto do porto e pelos agentes auxiliares que forem necessários á boa execução desse serviço.