Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4387 de 21 de Outubro de 1929
Crêa mais uma filial do Gabinete de Identificação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa mais uma filial do Gabinete de Identificação.
Revogam-se as disposições em contrario.