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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4387 de 21 de Outubro de 1929

Crêa mais uma filial do Gabinete de Identificação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de outubro de 1929.


Art. 1º

Fica creada mais uma filial do Gabinete de Identificação, funccionando no 3º districto desta capital.

Art. 2º

Essa filial ficará subordinada ás disposições do Regulamento approvado pelo decreto n. 1.116, de 12 de agosto de 1907, havendo dois auxiliares, um praticante e um photographo, que perceberão as mesmas vantagens concedidas ao pessoal do Gabinete de Identificação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4387 de 21 de Outubro de 1929