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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4387 de 21 de Outubro de 1929

Crêa mais uma filial do Gabinete de Identificação.


Art. 2º

Essa filial ficará subordinada ás disposições do Regulamento approvado pelo decreto n. 1.116, de 12 de agosto de 1907, havendo dois auxiliares, um praticante e um photographo, que perceberão as mesmas vantagens concedidas ao pessoal do Gabinete de Identificação.