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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4387 de 21 de Outubro de 1929

Crêa mais uma filial do Gabinete de Identificação.

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Art. 2º

Essa filial ficará subordinada ás disposições do Regulamento approvado pelo decreto n. 1.116, de 12 de agosto de 1907, havendo dois auxiliares, um praticante e um photographo, que perceberão as mesmas vantagens concedidas ao pessoal do Gabinete de Identificação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4387 /1929