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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43524 de 27 de Dezembro de 2004

Altera o artigo 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43524 /2004