Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43524 de 27 de Dezembro de 2004
Altera o artigo 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.