Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43524 de 27 de Dezembro de 2004
Altera o artigo 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava.
O GOVERNOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
O artigo 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos: I - dezesseis representantes dos usuários da água (40%): a) dois membros do setor de abastecimento público; b) um membro do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos; c) um membro do setor drenagem; d) dois membros do setor geração de energia; e) cinco membros do setor produção rural; f) dois membros do setor de indústria; g) um membro do setor de mineração; h) um membro do setor lazer e turismo; i) um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal. II - dezesseis representantes da população da bacia (40%): a) dois membros do setor legislativos estadual e municipal; b) um membro do setor associações comunitárias; c) um membro do setor clubes de serviços comunitários; d) três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão; e) um membro do setor organizações ambientalistas; f) dois membros do setor associações de profissionais; g) três membros do setor organizações sindicais; h) três membros do setor comunicação. III - Oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos eestaduais e um membro de órgão público federal."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.