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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43524 de 27 de Dezembro de 2004

Altera o artigo 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos: I - dezesseis representantes dos usuários da água (40%): a) dois membros do setor de abastecimento público; b) um membro do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos; c) um membro do setor drenagem; d) dois membros do setor geração de energia; e) cinco membros do setor produção rural; f) dois membros do setor de indústria; g) um membro do setor de mineração; h) um membro do setor lazer e turismo; i) um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal. II - dezesseis representantes da população da bacia (40%): a) dois membros do setor legislativos estadual e municipal; b) um membro do setor associações comunitárias; c) um membro do setor clubes de serviços comunitários; d) três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão; e) um membro do setor organizações ambientalistas; f) dois membros do setor associações de profissionais; g) três membros do setor organizações sindicais; h) três membros do setor comunicação. III - Oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos eestaduais e um membro de órgão público federal."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43524 /2004