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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43509 de 22 de Dezembro de 2004

Altera a redação dos artigos 16, 20 e 21 do Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE, aprovado pelo Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, quanto aos artigos 20 e 21 do Regulamento ora alterado; e, quanto ao artigo 16 desse Regulamento e ao 2º deste Decreto, terão sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2005.