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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43509 de 22 de Dezembro de 2004

Altera a redação dos artigos 16, 20 e 21 do Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE, aprovado pelo Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

As entidades habilitadas na classificação Unidades Mistas de Internação ficam automaticamente enquadradas na classificação Locais, referida na alínea 'e' do § 2º do artigo 16 do Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43509 /2004