Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43486 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos oriundos da Consulta Popular e alocados ao FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER, criado pela Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e regulamentado pelo Decreto nº 32.839, de 25 de maio de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2004.
Os recursos orçamentários alocados ao FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTOS RURAIS - FEAPER, em decorrência das demandas aprovadas na Consulta Popular, instituída pela Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, referentes ao Exercício 2003 e 2004, poderão ser destinadas a apoio financeiro básico e/ou complementar, na forma do Decreto nº 32.839, de 25 de maio de 1988, por deliberação do Conselho de Adminstração do FEAPER.
A deliberação a que se refere o caput deste artigo, é vinculada à destinação das demandas aprovadas no processo de Consulta Popular.
O Conselho de Administração do FEAPER poderá estabelecer critérios específicos para liberação dos recursos de que trata este Decreto, bem como excepcionalizar o atendimento das normas ordinárias para concessão do benefício.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.