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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43486 de 08 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a aplicação dos recursos oriundos da Consulta Popular e alocados ao FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER, criado pela Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e regulamentado pelo Decreto nº 32.839, de 25 de maio de 1988 e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.