Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 429 de 22 de Dezembro de 1941
Cria o ofício do Registro de Imóveis no termo de Alfredo Chaves.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o ofício do Registro de Imóveis no termo de Alfredo Chaves.
Revogam-se as disposições em contrário.