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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 429 de 22 de Dezembro de 1941

Cria o ofício do Registro de Imóveis no termo de Alfredo Chaves.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 11537-1941, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 7, nº 1, do decreto-lei nacional nº 1.202, de 8 de abril de 1938,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1941.


Art. 1º

Fica criado, no termo de Alfredo Chaves, o ofício do Registro de Imóveis.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 429 de 22 de Dezembro de 1941