Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 429 de 22 de Dezembro de 1941
Cria o ofício do Registro de Imóveis no termo de Alfredo Chaves.
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 11537-1941, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 7, nº 1, do decreto-lei nacional nº 1.202, de 8 de abril de 1938,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1941.