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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 429 de 22 de Dezembro de 1941

Cria o ofício do Registro de Imóveis no termo de Alfredo Chaves.

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Art. 1º

Fica criado, no termo de Alfredo Chaves, o ofício do Registro de Imóveis.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 429 /1941