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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42786 de 26 de Dezembro de 2003

Altera o item 10 do Anexo ao Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42786 /2003