Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42786 de 26 de Dezembro de 2003
Altera o item 10 do Anexo ao Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o item 10 do Anexo ao Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "10 - REMUNERAÇÃO Os recursos alocados à disposição do Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado poderão ser remunerados, conforme contrato a ser estabelecido entre a Secretaria da Fazenda e os Órgãos e/ou entidades integrantes do sistema."