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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42786 de 26 de Dezembro de 2003

Altera o item 10 do Anexo ao Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição de Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica alterado o item 10 do Anexo ao Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "10 - REMUNERAÇÃO Os recursos alocados à disposição do Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado poderão ser remunerados, conforme contrato a ser estabelecido entre a Secretaria da Fazenda e os Órgãos e/ou entidades integrantes do sistema."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42786 de 26 de Dezembro de 2003