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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42714 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas inscritas em Restos a Pagar Não-Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2002, serão anuladas até 22 de dezembro de 2003.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42714 /2003