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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42714 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Parágrafo único

As despesas de que trata o "caput" serão reempenhadas à conta do orçamento de 2004.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42714 /2003