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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42654 de 18 de Novembro de 2003

Altera a redação do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.572, de 3 de outubro de 2003.