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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42654 de 18 de Novembro de 2003

Altera a redação do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003.

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Art. 1º

O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003, que instituiu a Medalha Integração Policial DR. EICHENBERG, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - § 1º - Anualmente serão concedidas vinte e quatro medalhas, a serem entregues em datas deliberadas pelo Pleno, podendo esta quantidade ser exercida por decisão do Governador do Estado na presidência do CODESUL."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42654 /2003