Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42654 de 18 de Novembro de 2003
Altera a redação do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003, que instituiu a Medalha Integração Policial DR. EICHENBERG, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - § 1º - Anualmente serão concedidas vinte e quatro medalhas, a serem entregues em datas deliberadas pelo Pleno, podendo esta quantidade ser exercida por decisão do Governador do Estado na presidência do CODESUL."