Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42654 de 18 de Novembro de 2003
Altera a redação do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.
O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.454, de 19 de setembro de 2003, que instituiu a Medalha Integração Policial DR. EICHENBERG, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - § 1º - Anualmente serão concedidas vinte e quatro medalhas, a serem entregues em datas deliberadas pelo Pleno, podendo esta quantidade ser exercida por decisão do Governador do Estado na presidência do CODESUL."
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.572, de 3 de outubro de 2003.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.