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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42651 de 18 de Novembro de 2003

Revoga a alínea "c" do inciso III do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42651 /2003