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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42651 de 18 de Novembro de 2003

Revoga a alínea "c" do inciso III do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2003.


Art. 1º

Fica revogada a alínea "c" do inciso III do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003, incluída pelo artigo 1º do Decreto nº 42.636, de 12 de novembro de 2003, em razão da Lei Municipal nº 9.252/03 ter tido sua eficiência suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42651 de 18 de Novembro de 2003