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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os projetos sociais que pretendam obter incentivos deverão ser apresentados à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social pelas entidades e/ou organizações de assistência social que comprovem:

I

inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da respectiva cidade;

II

registro na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

III

regularidade junto ao INSS e à Fazenda Estadual.

Anexo

Texto

ANEXO