Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003
Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos sociais que pretendam obter incentivos deverão ser apresentados à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social pelas entidades e/ou organizações de assistência social que comprovem:
I
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da respectiva cidade;
II
registro na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
III
regularidade junto ao INSS e à Fazenda Estadual.