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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003

Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica instituído, nos moldes do Anexo deste Decreto, o Selo de Certificação Compromisso com a Inclusão Social, a ser concedido pelo Governo do Estado aos participantes do PAIPS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.

Parágrafo único

O Selo referido no poderá ser aplicado em todos os materiais de divulgação.

Anexo

Texto

ANEXO