Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42338 de 11 de Julho de 2003
Regulamenta o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS -, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica instituído, nos moldes do Anexo deste Decreto, o Selo de Certificação Compromisso com a Inclusão Social, a ser concedido pelo Governo do Estado aos participantes do PAIPS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
Parágrafo único
O Selo referido no poderá ser aplicado em todos os materiais de divulgação.