Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42090 de 30 de Dezembro de 2002
Altera o Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre o reajustamento dos preços nos contratos da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.