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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42090 de 30 de Dezembro de 2002

Altera o Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre o reajustamento dos preços nos contratos da Administração Pública Estadual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42090 /2002