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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42090 de 30 de Dezembro de 2002

Altera o Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre o reajustamento dos preços nos contratos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2002.


Art. 1º

É alterado o inciso III do artigo 4° do Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - (...) III - a variação da UPF/RS, quando couber, e o Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, nos demais casos."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42090 de 30 de Dezembro de 2002