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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42090 de 30 de Dezembro de 2002

Altera o Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre o reajustamento dos preços nos contratos da Administração Pública Estadual.

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Art. 1º

É alterado o inciso III do artigo 4° do Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - (...) III - a variação da UPF/RS, quando couber, e o Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, nos demais casos."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42090 /2002