Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42090 de 30 de Dezembro de 2002
Altera o Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre o reajustamento dos preços nos contratos da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterado o inciso III do artigo 4° do Decreto n° 36.198, de 27 de setembro de 1995, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - (...) III - a variação da UPF/RS, quando couber, e o Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, nos demais casos."