Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As entidades e os órgãos mencionados nos artigos 5°, 6° e 7° poderão firmar convênios com outros Órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal para aplicação das disposições deste Decreto.