Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe à Secretaria Estadual da Saúde, em articulação com os Municípios, a fiscalização da qualidade das águas subterrâneas destinadas ao consumo humano, quanto ao atendimento do padrão da potabilidade, estabelecida por legislação específica.