Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM - normalizar procedimentos de prevenção, controle e fiscalização da qualidade das águas subterrâneas.