Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 36

Caberá aos agentes de fiscalização credenciados, observando-se as respectivas atribuições profissionais:

I

efetuar vistorias, levantamentos, avaliações e verificar a documentação técnica pertinente;

II

colher amostras e efetuar mediações;

III

expedir autos de infração quando verificadas irregularidades no cumprimento da legislação;

IV

aplicar as sanções previstas em Lei.