Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Fica assegurado aos agentes credenciados, encarregados de fiscalizar o uso das águas subterrâneas, o livre acesso aos locais onde houver obra de captação e onde estiverem sendo executados outras obras ou serviços que possam alterar a qualidade e/ou a disponibilidade nos aqüíferos.
§ 1º
Caberá aos Órgãos citados no artigo 35 o credenciamento dos agentes de fiscalização.
§ 2º
Os agentes credenciados poderão requisitar força policial, se necessário, para garantir o exercício das suas funções.