Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Caberá aos agentes de fiscalização credenciados, observando-se as respectivas atribuições profissionais:
I
efetuar vistorias, levantamentos, avaliações e verificar a documentação técnica pertinente;
II
colher amostras e efetuar mediações;
III
expedir autos de infração quando verificadas irregularidades no cumprimento da legislação;
IV
aplicar as sanções previstas em Lei.