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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 36

Caberá aos agentes de fiscalização credenciados, observando-se as respectivas atribuições profissionais:

I

efetuar vistorias, levantamentos, avaliações e verificar a documentação técnica pertinente;

II

colher amostras e efetuar mediações;

III

expedir autos de infração quando verificadas irregularidades no cumprimento da legislação;

IV

aplicar as sanções previstas em Lei.

Art. 36, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42047 /2002