Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As solicitações para as alienações ou oferecimento em garantia dos bens a que se refere o artigo primeiro serão submetidas à análise do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento.