Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do Departamento Administrativo, a fiscalização do cumprimento dos encargos estabelecidos pela Lei 10.000, de 26 de novembro de 1993 e suas alterações.
Parágrafo único
Terão fiscalização estadual permanente e periódica os estabelecimentos da Cooperativa que tenham recebido em doação bens pertencentes à extinta CORLAC, e sobre os quais incida gravame ou encargo.