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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42027 de 18 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências, com as alterações previstas nas Leis nº 10.988, de 11 de agosto de 1997, e 11.805, de 14 de junho de 2002.

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Art. 10

Compete à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do Departamento Administrativo, a fiscalização do cumprimento dos encargos estabelecidos pela Lei 10.000, de 26 de novembro de 1993 e suas alterações.

Parágrafo único

Terão fiscalização estadual permanente e periódica os estabelecimentos da Cooperativa que tenham recebido em doação bens pertencentes à extinta CORLAC, e sobre os quais incida gravame ou encargo.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42027 /2002